30 de outubro de 2009

Comentarios ao Estatuto da Cidade






 Comentarios ao Estatuto da Cidade, José dos Santos Carvalho Filho, Lumen Juris, 2009 (3ª ed. revista, ampliada e atualizada ), 452 pp.




Índice:

Cidade e urbanismo -- Política urbana -- Diretrizes gerais da política urbana -- Instrumentos da política urbana -- Parcelamento, edificação e utilização compulsórios -- IPTU progressivo no tempo -- Desapropriação urbanística sancionatória -- Usucapião especial de imóvel urbano -- Direito de superfície -- Direito de preempção -- Outorga onerosa do direito de construir -- Operações urbanas consorciadas -- Transferência do direito de construir -- Estudo de impacto de vizinhança -- Plano diretor -- Gestão democrática da cidade -- Concessão e autorização de uso especial.


A obra "Comentários ao Estatuto da Cidade" traz uma abordagem constitucional da política urbanística, a partir da reflexão sobre o capítulo da Constituição Federal, dedicado à política urbanística com a cidadania como referencial dos objetivos e diretrizes do Estatuto. Fato que, segundo o autor, não atrela o desenvolvimento urbano à injustiça social e obriga à imperiosa consideração dos interesses e necessidades das comunidades.


José dos Santos Carvalho Filho, membro do Ministério Público desde 1974, e Mestre em Direito do Estado pela UFRJ, é professor de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado. Já lecionou na Universidade Veiga de Almeida, na Universidade Federal Fluminense - UFF, na Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro - EMATRA e, como palestrante, atua na EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Também é autor dos livros "Manual de Direito Administrativo", que já atingiu a 19ª edição, "Processo Administrativo Federal - Comentários à Lei nº 9.784 de 29/01/1999" e "Ação Civil Pública', todos publicados pela Lumen Júris.










25 de outubro de 2009

Revista de Direito da Cidade


REVISTA DE DIREITO DA CIDADE

FACULDADE DE DIREITO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2006 Vol.1 N º 1


A Revista de Direito da Cidade representa uma das iniciativas mais ousadas da Faculdade de Direito da Universidade do Estado de Rio de Janeiro nos últimos anos. De periodicidade semestral, com números em maio e novembro, a revista tem por objetivo dar vazão ao incessante espírito de inovação e criatividade que caracteriza os mestrandos e doutorandos dessa área de concentração da pós-graduação stricto sensu da Uerj.

Aliás, essa é uma revista diferente por diversos motivos. O próprio projeto de uma revista da pós-graduação nasceu a partir dos mestrandos e doutorandos, que viam uma enorme lacuna a ser preenchida. O irrestrito apoio demonstrado por todos os docentes da área, que endossaram a idéia com entusiasmo e carinho, viabilizou a vontade de criar um canal de exposição para o pensa¬mento que vem sendo produzido em Direito da Cidade.

E a revista tem uma pretensão ainda mais ambiciosa do que simplesmente expor os trabalhos do corpo discente e docente. Pretende verdadeiramente incrementar a área de concentração, definindo os tópicos a serem abordados, ao valorizar temas que tenham intersecção direta com o Direito da Cidade, como política fundiária, saneamento básico, transporte urbano, habitação, planejamento urbano, federalismo, legislação urbanística, direito ambiental, gestão democrática e patrimônio histórico, além de outros correlatos.



SUMÁRIO Vol 1. Nº 1
 
1 Direito da Cidade : o direito no seu lugar.
Ronaldo L. Coutinho. Pág. 1

2 Violçência e Insegurança Urbanas : uma ameaça á cidadania.
Luigi Bonizzato. Pág. 13

3 Planejamento Urbano: para quê e para quem?.
Angela Moulin S. Penalva Santos. Pág. 39

4 A Agenda Marrom : o planejamento urbano ambiental.
Liliane Moraes Pestana. Pág. 63

5 Instrumento de efetivaçôo da funççâo social da propriedade : o usucapiâo especial urbano.
Fernanda Lousada. Pág. 91

6 Consideraçôes jurídicas acerca da Arqueologia Urbana. Direito á Propriedade Direito á Memoria : o patrimonio
arqueológico e a funçâo social da propriedade.
Guillermo Cruz de Mendoza. Pág. 107

7 Breves reflexôes sobre os Direitos Sociais no Brasil e a Nova Política Habitacional do Governo Federal.
Rebeca de Souza. Pág. 127

8 Direito Urbanístico, Estatuto da Cidade e Regularizaçôe Fundiária.
Ricardo Pereira Lira. Pág. 149

9 Consôrcíos Intermunicipais.
José Alexandre Cavalcanti Vasco. Pág. 165

10 Direito Urbanístico e Direíto Administrativo : imbricaçâo e lnter-relaçôes.
Sonía Rabello. Pág. 197




16 de outubro de 2009

Estatuto da Cidade e Democracia Participativa

 







Estatuto da Cidade e Democracia Participativa, Marcus Alexander Dexheimer, OAB/SC, 2006, 192 pp.



Há diversos problemas atualmente postos ao Estado que, em razão de sua complexidade só podem ser enfrentados se estiver ele munido de instrumentos jurídicos adaptados à realidade contemporânea e à imensa diversidade de demandas que emergem do conjunto de relações sociais. É o caso do desequilíbrio ecológico, da desarmonia da convivência entre dois elementos em tese indissociáveis, o homem e o ambiente, que exige, para uma resposta à altura do problema, a construção do Estado de Direito do Ambiente. Foca-se, neste trabalho, um dos aspectos que envolvem essa complexa relação entre democracia participativa e Estado de Direito Ambiental.
O autor é Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Textos de Direito Urbanístico.



Alguns textos da disciplina direito urbanístico da autoria de Maurizio Leal Dias:

Vocês podem encontrá-los na versão impressa, nos seguintes períodicos:

1. DIAS, M. L. . Direito processual urbanístico: tutela jurídica do direito à cidade na Amazônia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, v. 43, p. 49-56, 2009.
2. DIAS, M. L. . Direito processual urbanístico: tutela jurídica do direito à cidade na Amazônia. Revista Fibra e Ciência. N 1/ano 1. p. 33 a 39. nov/2008
3. DIAS, M. L. . Fundamentos do Direito Urbanístico; O Direito à Cidade Sustentável. Forum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 22, p. 2615-2620, 2005.
4. DIAS, M. L. . Desequilíbrio Urbano-Ambiental: o problema da Outorga onerosa do direito de construir em Belém do Pará. Fórum de Direito Urbano e ambiental, Belo Horizonte, Volume 14 mar./abr. 2004 Pag. 1536 a 1542.
5. DIAS, M. L. . O Estatuto da Cidade (Lei n7 10.257/01 é norma geral de direito urbanístico ou diretriz geral da política urbana ?. L & C - Revista de Direito e Administração Pública, São Paulo, p. 26-28, 2004.
6. DIAS, M. L. . A função social ambiental da cidade como princípio constitucional. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte

Na Versão digital nos seguintes LINKS:

1 - DIAS, M. L. . O Estatuto da Cidade (Lei n7 10.257/01 é norma geral de direito urbanístico ou diretriz geral da política urbana ?
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5193

2 - DIAS, Maurício Leal. Notas sobre o direito urbanístico: a "cidade sustentável". Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 47, nov. 2000. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1692
3 - DIAS, Maurício Leal. A função social ambiental da cidade como princípio constitucional . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 565, 23 jan. 2005. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6210
4 - Região Metropolitana de Belém. Integração ou Fragmentação ?
http://www.fabelnet.com.br/unempe/ver_artigo.php?artigo_id=24
5 - Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios no plano diretor de Belém (Lei n° 8.655 de 30 de julho de 2008).
http://www.fabelnet.com.br/unempe/ver_artigo.php?artigo_id=23
6 - Terra Legal e a Questão Urbana
http://www.fabelnet.com.br/unempe/ver_artigo.php?artigo_id=21

9 de outubro de 2009

Liana Portilho Mattos e a nova ordem jurídico urbanística

Liana Portilho Mattos, abogada e procuradora do Estado. Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em Análise Urbana pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), possui um currículo que inclui uma vasta produção bibliográfica e técnica, composta por trabalhos, artigos e livros publicados sobre Direito e Legislação Urbanística e Patrimônio Cultural. Sua atuação é centrada nas áreas de Direito Público, Urbanístico e Patrimônio Cultural.
Liana Portilho Mattos é também professora de Direito Urbanístico e membro de institutos de pesquisas ligados ao tema (membro e sócio-fundadora do IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Liana Portilho Mattos também integra, desde 1997, o International Research Group on Law and Urban Space – IRGLUS, grupo de trabalho filiado ao Research Committee on Sociology of Law of the International Sociological Association – RCSL).
Atualmente é presidenta do IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais)



Nova Ordem Jurídico-Urbanística. Função Social da Propriedade na Prática dos Tribunais, Liana Portilho Mattos, Editora Lumen Juris, 2006, 186 páginas

Assuntos:
Delimitação Teórica - Constitucionalizando o Direito; Direitos Fundamentais no Estado Democrático de Direito: uma questão de hermenêutica; Nova Ordem Urbanística e Função Social da Propriedade; Rupturas, Mudanças, Perspectivas: Identificando Obstáculos e Saídas. Direito Fundamental à Moradia como Efeito Jurídico da Noção de Propriedade Funcionalizada; Além de outros
SUMÁRIO


Em que pese o avanço da articulação de alguns dos Ministérios Públicos Estaduais em tomo dos temas do urbanismo, de modo geral a resistência dos magistrados à plena absorção do paradigma jurídico da função socioambiental da propriedade e da cidade - com todas as suas implicações - ainda é significativa. Contudo, se a promoção da reforma urbana requer a reforma do Direito, essa batalha tem necessariamente que passar pela construção de uma jurisprudência progressista que plenamente reconheça o novo paradigma constitucional. É nesse contexto de enorme importância jurídica e sociopolítica que se insere este trabalho original de Liana Portilho Mattos, explorando o intenso embate conceitual que tem se dado entre os valores do legalismo liberal e os da reforma urbana no contexto da prática dos Tribunais. Com o aumento dos conflitos sociais em tomo das questões da propriedade e da cidade, e da conseqüente busca de resolução judicial e distribuição da justiça, o papel do Poder Judiciário tem ganhado uma importância ainda maior. Contudo, não é mais possível interpretar as graves questões urbanas e ambientais exclusivamente com a ótica individualista do Direito Civil; da mesma forma, não é mais possível buscar tão-somente no Direito Administrativo tradicional (que com freqüência reduz a ordem pública à ordem estatal) os fundamentos para as novas estratégias de gestão municipal e de parcerias entre os setores estatal, comunitário, voluntário e privado.
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A Efetividade da Função Social Propriedade Urbana à Luz do Estatuto da Cidade, Liana Portilho Mattos, Editora Temas e Ideias, 2003, 117 páginas.

SINOPSE

As condições de vida nas cidades brasileiras nunca se apresentaram tão degradadas como ao longo das últimas décadas. Sem dúvida, esse cenário reflete as mazelas relacionadas com o intenso processo de urbanização que teve ênfase, no Brasil, sobretudo a partir de 1930.
  • É nesse contexto que um jovem ramo do direito, o Direito Urbanístico, começou a se afirmar nas três últimas décadas, para consolidar-se com a Constituição Federal, em 1988, e com o Estatuto da Cidade, em 2001. O seu objeto é justamente a ordenação do solo urbano e por conseguinte da propriedade imobiliária urbana, por meio da sua conformação a uma função social que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes. 
  • A questão da propriedade urbana é, pois, o tema central do Direito Urbanístico, e em virtude disso a função social da propriedade é o princípio jurídico-constitucional vetor dessa disciplina. É que de maneira geral, praticamente qualquer intervenção urbanística que se pretenda operar no espaço urbano acaba por esbarrar na questão do direito de propriedade imobiliária, tradicionalmente vinculado, no Brasil, à normas civilistas. 
  • Com a aprovação do Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - há viva esperança de alteração nesse quadro, sobretudo porque o paradigma da propriedade condicionada ao cumprimento de uma função social, consolidado na Constituição de 1988, ganha perspectivas reais de efetividade à luz das normas do Estatuto, consagradoras de diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano e de novas possibilidades de intervenção na gestão das cidades, tendo em mira, sempre, o ideário democrático da participação popular.
  • Nesse panorama jurídico e político, entremeado por desigualdades sociais cada vez mais desumanas e de proporções globais, é que se justifica a idéia de repensar a eficácia social e a aplicabilidade prática do princípio da função social da propriedade à luz do Estatuto da Cidade - sem dúvida, o marco legislativo inaugural de um novo regime jurídico para a propriedade imobiliária urbana.
  • É nesse contexto que a professora especialista no assunto Liana Portilho Mattos oferece neste livro um trabalho magnifico, onde analisa a efetividade dessa função social que é de fundamental importância para o viver sadio da sociedade.




A questão da propriedade urbana é o tema central do Direito Urbanístico, e em virtude disso a função social da propriedade é o princípio jurídico-constitucional vetor dessa disciplina. É que de maneira geral, praticamente qualquer intervenção urbanística que se pretenda operar no espaço urbano acaba por esbarrar na questão do direito de propriedade imobiliária, tradicionalmente vinculado, no Brasil, à normas civilistas. Direito Urbanístico tem como objeto a ordenação do solo urbano e por conseguinte da propriedade imobiliária urbana, por meio da sua conformação a uma função social que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes.

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Estatuto da Cidade Comentado (LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001), VV.AA. (Org. Liana Portilho Mattos), Ed. Mandamentos, Belo Horizonte, 2002, 480 pp.



















5 de outubro de 2009

Estatuto da Cidade: Lei do meio ambiente artificial





Estatuto da Cidade Comentado: Lei 10.257/2001, Lei do meio ambiente artificial, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Revista dos Tribunais, 2008 (3ª ed.), 238 pp.


Sumário

A cidade, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a obedecer a denominada ordem urbanística dentro dos parâmetros jurídicos adaptados ao final do século XX e início do século XXI. Dentro desse novo conceito jurídico constitucional, o legislador estabeleceu um moderno Estatuto no sentido de adequar a legislação à realidade brasileira.
Conhecido como a Lei do Meio Ambiente Artificial, o Estatuto da Cidade adapta o conceito de cidade ao seu moderno conceito jurídico-constitucional: ordem urbanística associada a ordem econômica e social.

Esta obra busca dar uma visão geral dos institutos disciplinados pelo novo diploma legal e traz breves comentários a cada um dos artigos desse microssistema, cuja tendência é ganhar contornos constitucionais vinculados ao Direito Ambiental Constitucional Brasileiro.
Com o intuito de tornar mais abrangente o estudo dos dispositivos do Estatuto da Cidade, o autor elaborou uma introdução dedicada a fornecer informações sobre a origem das cidades. Para ele, é importante que os profissionais do Direito tenham esse conhecimento de modo a compreenderem as transformações na vida cotidiana e seu grande salto demográfico, particularmente no âmbito nacional. A obra é enriquecida pelo acréscimo de comentários a cada artigo, dispostos de acordo com sistemática adotada pelo Estatuto: diretrizes gerais; instrumentos de política urbana; plano diretor; gestão democrática da cidade; e disposições gerais.

A presente edição, além de ter sofrido alguns ajustes, vem enriquecida com novos comentários e julgados do STF e do STJ. Conta, também, com importante introdução, ricamente fundamentada, sobre o significa de "cidade" e sua evolução através dos tempos, tanto no que diz respeito à vida cotidiana quanto à impressionante expansão demográfica, principalmente no Brasil.

Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito pela PUCSP. Professor dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Santos e do Centro Universitário FIEO. Professor convidado dis Programas de Pós-Graduação da PUCPR, da UEA e da UEM. Professor da Escola Superior da Advocacia (OAB/SP), da Escola de Magistratura do TRF 3º Região e Escola Sup.Magistratura SP.


Outras aportações de Celso Antonio Pacheco Fiorillo











4 de outubro de 2009

Estatuto da Cidade, Élida Seguin



Estatuto da Cidade, Élida Seguin, Ed. Forense, 2005 (2ª ed.), 211 pp. 


Este livro editado na primeira vez em 2002 nos fala da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade e da propriedade urbana, e só uma arquiteta da Lei, como Élida Séguin, será capaz de tratar com tanta maestria e humanidade a "Cidade Dividida" do "Século do Conhecimento". É uma obra que fala por si mesma, dada a importância de seu contexto.


Além de presidente do Ibap, Elida Séguin é defensora pública, doutora em Direito Público, professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), professora de cursos de Pós-Graduação e integrante da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab).


Indice
Palavras iniciais
I. Urbanismo
II. Coceito e objeto do Direito urbanísitoc
III O Estado e aCidade
IV. Formas Estatais de Intervençao e o Poder Local. Planejamento
V. Patrimonio Cultural – Proteçao Cultural
VI. Funçao social
VII. Solo criado
VIII. Usucapio


"Nas ciências sociais vamos encontrar o cenário esclarecedor dos eventos e fatos, explicações e mecanismos causais, assim como "explicar instituições sociais e mudança social é mostrar como elas surgem como resultado da ação e interação de indivíduos", na explícita linguagem de Jon Elster, num verdadeiro quebra-cabeça social.
Assim também faz Elida Séguin, elucida e explicita, de forma simples e ao mesmo tempo dinâmica, o fenômeno executório da política urbana.
Esta Defensora Pública, Mestre e Doutora em Direito, Professora Universitária, finalista numa indicação de lista sêxtupla da OAB para compor o 5º Constitucional, portanto, para nós mulheres, nossa eterna representante na paisagem jurídica, acrescenta ao seu trabalho a discussão sobre a cidade, sua gestão democrática, os direitos de superfície, de preempção e de construção e demais instrumentos desta temática.
Esta obra fala do Estatuto da Cidade, sem perder de vista sua correlação com o equilíbrio ambiental, pelo qual Elida Séguin tem a tutela de ser uma das escritoras jurídicas das mais conceituadas e conhecedora do tema meio ambiente, com várias publicações nesta área.
Este livro que nos fala da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade ao regulamentar os arts. 182 e 183 de nossa Lei Maior, atinge o princípio fundamental do pleno desenvolvimento da cidade e da propriedade urbana, e só uma arquiteta da Lei, como Elida Séguin, será capaz de tratar com tanta maestria e humanidade a "Cidade Dividida" do "Século do Conhecimento".
É uma obra que fala por si mesma, dada a importância de sue contexto. Fala sobre a cidade e a restaura, e por via de conseqüência, deverá estar nas Universidades, nas Bibliotecas, e na Academia".
SELMA ARAGÃO
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O novo direito urbanístico - Editorial por "Gazeta Mercantil"
24 de junho de 2002



São Paulo, Convivemos há quase um ano com o Estatuto da Cidade e vemos que os entes públicos e representativos da coletividade buscam adaptar-se às inovações impostas por esta lei, mas ainda pouco se sabe dos seus reais impactos. A lei que estabelece a convivência urbana em termos de ocupação, dinâmica e fenômeno executório de política urbana foi publicada em 10.07.2001 e, às vésperas de seu primeiro aniversário, adentramos ao tema. O tema do direito urbanístico encerra-se na área do direito ambiental, definido como o "conjunto de regras, princípios e políticas públicas que buscam a harmonização do homem com o meio ambiente", envolvendo, para tanto, recursos naturais, culturais, artificiais e do trabalho.

A obra "Estatuto da Cidade", de Elida Séguin, pela Editora Forense, refreando as incertezas e a lacuna doutrinária sobre o tema, apresenta um estudo claro, conceitual e integrador da matéria e serve de base para o entendimento da Lei nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade. Isto porque ele trouxe novidades ao sistema jurídico, como a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, transferência desse direito, operações urbanas consorciadas, usucapião coletivo, entre outros. A questão, entretanto, mais visível e meritória diz respeito às inovações da atividade administrativa do município, vinculada a um estatuto integrador e de planejamento obrigatório, representando "uma reação contra a espontaneidade do processo desenvolvimentista", citando Ana Távora Pereira.

Superando os capítulos iniciais de conceituação do urbanismo e deste segmento jurídico, o capítulo terceiro da obra discute a relação da cidade com o arcabouço jurídico nacional. A este respeito, dispositivos não autoaplicáveis da Constituição Federal, como o art. 182, que prevê o parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo e a desapropriação/punição, vieram a ser regulamentados com o Estatuto da Cidade. A lei também instituiu o estudo de impacto de vizinhança (EIV), semelhante ao já conhecido para impacto ambiental, "com o objetivo de avaliar os efeitos do empreendimento na vida da população da região", conforme Elida.

Em capítulo dedicado às formas estatais de intervenção e poder local, a autora discute a função primordial em direito urbanístico que cabe ao planejamento como instrumento de política econômica. Assim, ainda que não haja obrigação de um município de ter o Plano Diretor, por ter população reduzida, isso não reduz a responsabilidade da administração com os mandamentos atinentes à legislação urbanística, devendo o plano ser instituído por lei municipal. Dentro desta perspectiva, são instrumentos de planejamento o zoneamento urbano, em todas suas modalidades, como forma de determinação do uso do solo, o plano diretor, Código de Obras, parcelamento de solo urbano, direito de moradia, entre outros.

A Constituição Federal estabelece que o município pode implementar sua política urbana, conseqüentemente seu plano diretor, com a obrigatória participação da comunidade. Esta composição foi reiterada pelo Estatuto da Cidade, que prevê a gestão participativa. Assim, os municípios com mais de 20 mil habitantes deverão instituir o plano diretor em cinco anos nestes moldes, embora os demais igualmente devam seguir os princípios estabelecidos pelo Estatuto para realizarem o planejamento urbanístico.

O direito de propriedade também é modificado pela proteção à cultura, no sentido de composição do elemento relacional dos membros de uma coletividade. É assim que ocorre com o tombamento, o inventário, a desapropriação, a vigilância, esta com participação da coletividade no processo, entre outros, inscritos nos temas de ação local.

Com a novidade de institutos, a reformulação de direitos, como o direito de superfície, e a participação da coletividade nos processos de planejamento e urbanização, espera-se ter dado passos firmes na transformação das cidades num espaço de inclusão social e com melhores condições para se viver.


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Outras aportações de Élida Seguin





3 de outubro de 2009

Direito da Cidade






Direito da Cidade. Novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano, Luigi Bonizzato e Ronaldo Coutinho, Lumen Juris, 2007, 288 pp.



O crescimento acentuado das cidades brasileiras, acompanhado de perto pelo aumento de uma série de problemas no ambiente urbano, já há longa data clama por soluções eficazes e desassociadas do populismo político e da preservação de regalias e da lucratividade a todo custo. Não há dúvidas de que, atualmente, nos principais centros urbanos brasileiros se colhem os frutos do que inadequadamente se plantou ao longo dos tempos. A deterioração do espaço urbano, entendida em seu sentido mais amplo, mostra suas seqüelas quando se depara o país com os casos cada vez mais freqüentes de carência de saúde, moradia, insuficiência de meios de transporte de massa, falta de saneamento básico, enfim, ineficiência geral dos serviços que deveriam ser proporcionados de forma digna à população. Nesse quadro, se o Direito pode ser entendido não como um mero instrumento de solução de conflitos e, sim, como um dos instrumentos de transformação social, a relevância teórica dos trabalhos acadêmicos ganha ainda mais força. E é exatamente aqui que se encaixa a presente obra, fruto de longa labuta teórica de estudiosos altamente especializados nos temas respectivamente explorados. – Ronaldo Coutinho e Luigi Bonizzato